Como devem ficar refletidas as intenções de projeto na contabilidade das Juntas de Freguesia? Poderão incluir, nos Planos Plurianuais de Investimento, os nomes dos investimentos sem verba definida?
Embora o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais – POCAL (Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro e subsequentes alterações), permita, em alinhamento com o POC (Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de novembro), registar o subsídio aquando da formalização da candidatura, ou seja, antes da sua aprovação, atualmente praticam-se os princípios da prudência e da especialização, registando-se os subsídios apenas após a aprovação. No entanto, os investimentos poderão ser incluídos nos Planos Plurianuais de Investimento associados a uma verba irrisória, a qual será corrigida quando o subsídio for aprovado e o seu montante transferido para o respetivo investimento.
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